Domínio .COM.BR poderá ser registrado por pessoa física

A partir do dia 1 de maio, os domínios .COM.BR destinado a atividades comerciais genéricas na internet, poderão ser registrados por pessoa física, bastando para isso apenas um CPF. Desta forma não será mais obrigatório ter um empresa com CNPJ para efetuar o registro. A decisão foi tomada pelo CGI.br, orgão que controla o cadastro de domínios no Brasil. Por enquanto a decisão é válida apenas para o .COM.BR, os demais domínios continuam com as mesmas regras.

No meu entender foi uma ótima notícia, pena que eles tenham demorado tanto tempo para perceber que os domínios .COM.BR são padrões na internet e quase ninguém associa a comercial. É sempre a primeira opção para quem quer registrar um domínio, só utiliza-se outra opção quando não tem jeito!

16 thoughts on “Domínio .COM.BR poderá ser registrado por pessoa física

  1. Concordo sobre a não associação com a área comercial, mas sobre necessáriamente a primeira opção acho discutível. Prestei serviços de hospedagem e muitas pessoas optavam por extensões como “.com” ou “.net” mesmo quando havia disponibilidade por “.com.br”.

    É uma questão muito particular, mas não ponho a prova a simplicidade de domínios mais curtos.

  2. Muito bom saber disso!
    Pensei que isso nunca ia acontecer… Que surpresa ótima!!!

    Mas outra coisa que me intriga é o fato de os domínios .com.br sempre serem mais caros… Será que com essa mudança o preço vai mudar? (Para baixo ou para cima).

    Abraço

  3. Pingback: A Casa do GIGANTTE

  4. Recebi esse email ontem da Registro.br
    Lembrei-me de como sofri para tentar por um site pessoal em “.com.br” e não tendo cnpj …. BLOQUEADO!

    Fico feliz de saber que outras pessoas físicas não passarão por isso!

  5. Pingback: Diario do Stive

  6. Li alguma coisa sobre o assunto, o artigo estava meio superficial, fiquei em dúvida sobre o fato, que bom que isso é realidade. Vou esperar a coisa começar para valer para escrever uma matério.
    Uma das melhores notícias dos últimos dias.

  7. Pingback: Blogosfera Policial» Arquivo do Blog » .com.br também para blogs policiais

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